Justiça suspende mineração na Serra do Curral e multa ANM em R$ 4 milhões
Empresas como Fleurs Global Mineração, Minas Minério de Ferro e grupo Irontech são atingidas pela decisão judicial
A Justiça Federal determinou a suspensão imediata de atividades minerárias na Serra do Curral e restabeleceu os limites originais de proteção ambiental da área. A decisão liminar, proferida no dia 9 de março, atende a pedidos do Ministério Público Federal e do Ministério Público de Minas Gerais.
A medida também ocorre após identificação de autorizações consideradas irregulares para exploração mineral na região.
A ação tem como objetivo impedir o avanço da exploração mineral em áreas protegidas e preservar um dos principais marcos naturais e culturais da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
PROCESSOS MINERÁRIOS SUSPENSOS
A decisão também determinou a paralisação de 57 processos administrativos de mineração que atingem, total ou parcialmente, áreas protegidas da serra.
Segundo o Ministério Público, a suspensão busca evitar danos ambientais e garantir a integridade da área até o julgamento definitivo da ação.
A Justiça destacou que a atividade minerária nessas áreas é incompatível com a preservação da paisagem, por provocar degradação do patrimônio natural.
MULTA À ANM
A Justiça condenou a Agência Nacional de Mineração ao pagamento de R$ 4 milhões por descumprimento de decisão judicial anterior, que já proibia a concessão de novos direitos minerários na região desde 2018.
Segundo as investigações, mesmo ciente da proibição, o órgão autorizou ao menos quatro novos empreendimentos minerários na região nos últimos anos. A ANM terá prazo de 30 dias para suspender os processos, sob pena de multa adicional de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.
REDUÇÃO DE ÁREA É CONSIDERADA ILEGAL
Outro ponto da decisão foi a declaração de ilegalidade da Portaria nº 444/2016 do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. A norma havia reduzido a área protegida do chamado Pico de Belo Horizonte de cerca de 42 hectares para aproximadamente 9 hectares.
A decisão aponta que a medida configurou um “destombamento” irregular.
A Justiça também destacou que o Decreto-Lei nº 25/1937 proíbe a destruição ou mutilação de bens protegidos, exigindo processo administrativo específico e decreto presidencial para retirada de proteção — o que não ocorreu.
Segundo a decisão, a alteração aconteceu sem justificativa técnica adequada. Com isso, volta a vigorar a Portaria nº 198/2016, que restabelece o perímetro original de proteção.
PRINCÍPIO AMBIENTAL REFORÇADO
A decisão também destaca o princípio da proibição do retrocesso ambiental, que impede a redução de áreas protegidas sem respaldo técnico e legal.
O entendimento é que proteções já garantidas não podem ser reduzidas sem debate legislativo ou estudos técnicos consistentes.
Para o Ministério Público, a exploração minerária nessas áreas é incompatível com a preservação da paisagem e do patrimônio natural.
EMPRESAS ATINGIDAS
A liminar determinou a suspensão e, em alguns casos, a caducidade de direitos minerários de empresas com atuação na região.
Entre elas estão a Fleurs Global Mineração, que teve todos os registros anulados, a Minas Minério de Ferro, além da Irontech Mineral e da Irontech Mineração, que tiveram processos de pesquisa e extração suspensos por estarem dentro do perímetro protegido.
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