Compra e venda de processo trabalhista: o que diz o artigo 286 do Código Civil?

Entenda como funciona a cessão de crédito e quais os limites da lei brasileira.

Set 17, 2025 - 13:32
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Compra e venda de processo trabalhista: o que diz o artigo 286 do Código Civil?

A negociação de processos trabalhistas tem se tornado uma alternativa cada vez mais utilizada por trabalhadores e empresas que buscam liquidez imediata ou desejam reduzir riscos financeiros. 

 

Essa prática, conhecida juridicamente como cessão de crédito, está prevista no Código Civil de 2002, mais especificamente no artigo 286, que estabelece as condições para a transferência de direitos. Embora ainda desperte dúvidas, trata-se de um mecanismo legal, seguro e regulado pela legislação vigente.

 

A previsão legal da cessão de crédito

 

De acordo com o artigo 286 do Código Civil, “o credor pode ceder seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei ou a convenção com o devedor”. Em outras palavras, quem tem direito a receber determinado valor, no caso o credor, pode transferir esse direito a um terceiro, desde que não exista impedimento contratual, legal ou em razão da própria natureza do crédito.

 

No caso das ações trabalhistas, isso significa que o trabalhador que aguarda uma indenização, mas não deseja esperar o trâmite processual ou enfrenta dificuldades financeiras, pode vender o crédito para outra pessoa ou instituição. 

 

A partir dessa cessão, o novo titular assume a posição de credor e passa a ter direito ao recebimento do valor acordado, quando o processo for finalizado.

 

Compra e venda de processo trabalhista: como funciona?

 

Na prática, a operação ocorre por meio de um contrato de cessão de crédito. Nele, são especificados os valores negociados, as condições da transferência e os direitos assumidos pelo cessionário, isto é, o comprador. Após a formalização, o devedor (neste caso, a empresa condenada ou em processo judicial) deve ser notificado da mudança, a fim de reconhecer que a obrigação passa a ser devida ao novo credor.

 

O benefício para o trabalhador está na possibilidade de antecipar recursos que, em muitos casos, poderiam demorar anos até a conclusão da ação. Já para quem realiza a compra do processo trabalhista, a transação pode ser uma oportunidade de investimento, ainda que envolva riscos, como a possibilidade de revisão judicial ou a insolvência da parte devedora.

 

Vantagens e limitações

 

A venda de processos trabalhistas apresenta vantagens tanto para o cedente quanto para o adquirente. Para o primeiro, há a solução imediata para questões financeiras, além da redução da incerteza sobre prazos e valores. Para o segundo, há a perspectiva de lucro futuro, na medida em que o crédito adquirido pode ser recebido em valor superior ao investido.

 

Entretanto, é importante destacar que a legislação também impõe limites. Nem todos os créditos podem ser objeto de cessão. O artigo 286 deixa claro que a transferência não pode ocorrer quando houver proibição legal ou contratual. 

 

Além disso, determinados direitos de natureza personalíssima, como pensões alimentícias, não podem ser negociados. No caso trabalhista, é necessário avaliar cuidadosamente a sentença, os recursos em andamento e a situação financeira da empresa devedora antes de formalizar o negócio.

 

Impacto no mercado jurídico e financeiro

 

Nos últimos anos, empresas especializadas em compra de créditos judiciais passaram a atuar de forma mais intensa no Brasil, impulsionando o chamado “mercado secundário” de processos. Essa movimentação contribui para desafogar o Judiciário, ao permitir soluções mais ágeis para trabalhadores e, ao mesmo tempo, fomenta novos modelos de investimento.

 

Contudo, o trabalhador deve buscar orientação antes de fechar qualquer acordo. A formalização de um contrato claro, com cláusulas transparentes, é fundamental para garantir a legalidade da operação e evitar prejuízos futuros.

 

A compra e venda de processo trabalhista representa uma alternativa legítima para quem deseja antecipar valores ou investir em créditos judiciais. Trata-se de um recurso legal, capaz de gerar benefícios para ambas as partes envolvidas, desde que conduzido com responsabilidade, análise criteriosa e respaldo jurídico.

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